Thursday, April 19, 2007

Como condenar alguém que não se sabe quem é?

Material para uma aula sobre nomeação e referência, por exemplo: Folha de São Paulo, 17 de abril de 2007, C3. Conta a história de um sujeito que foi preso roubando umas esquadrias. Levado para a delegacia e interrogado durante várias horas, comprovou-se que o dito sujeito "não fala, não parece conhecer linguagem escrita ou falada, não se comunica por sinais e nem por mímicas. X não tem nome ou numero de inscrição no Instituto de Identificação...". (...) Ninguém sabe o que fazer com X". Toda a matéria é ótima, pois levanta os problemas dos juízes e promotores, que se perguntam como vão condenar uma pessoa que não se sabe quem é. Um investigador teve a idéia de batizá-lo.
O Código de Processo Penal diz que "a impossibilidade de identificacão do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física". Bueno, o problema é que sobre a identidade física apenas se podem dizer coisas como "este homem", "o homem branco, com 1.60 de altura, etc" ou ainda "o homem encontrado na casa tal roubando esquadrias".
Depois dizem que são os filósofos que exageram nas ficções.